Concorrência Internacional nº 1/2009
CONCESSÃO PATROCINADA DO PROJETO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO “PONTAL”
Parceria Público-Privada - PPP
PETROLINA-PE
O projeto
O Projeto Público de Irrigação Pontal está localizado no Município de Petrolina, na região semiárida do Estado de Pernambuco, no nordeste do Brasil (Vale do rio São Francisco). A região de Petrolina atualmente exporta mais de US$ 100 milhões em frutas/ano, produzidas graças à irrigação. A região possui uma infraestrutura logística já estabelecida para exportação, incluindo portos fluviais e estradas em boas condições, bem como um aeroporto internacional, localizado a aproximadamente 40 km do Projeto Pontal, que já administra aviões de carga que exportam frutas para outros continentes.
O Projeto possui uma área total irrigável de 7.717 hectares e o governo já construiu uma parcela significativa de sua infraestrutura comum de irrigação.
O Pontal é uma oportunidade atrativa para investidores de agronegócio obterem, por meio de uma concessão de longo prazo, o direito de ocupar e desenvolver uma área produtiva com vantajosas condições para a agricultura irrigada, tanto em termos de clima e disponibilidade de água, quanto em termos de já contar com cadeia logística estruturada e consolidada para exportação a mercados internacionais.
Descrição da Oportunidade de Investimento
O Governo Brasileiro decidiu transferir as áreas do Projeto Pontal para o setor privado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP) para fins do desenvolvimento da região com agricultura irrigada intensiva.
Nessa PPP, as atribuições do setor privado serão finalizar a construção para operar e manter a infraestrutura comum, bem como realizar a gestão da ocupação da terra pelos usuários agrícolas do projeto (empresas agrícolas e agricultores), que terão total liberdade na escolha das culturas.
A terra será transferida ao vencedor da licitação sem nenhum custo e o concessionário terá duas principais responsabilidades: garantir que a terra esteja plenamente ocupada em até 6 anos a contar da assinatura do contrato e que no mínimo 25% das terras irrigáveis serão alocadas para pequenos agricultores. que deverão ser integrados à cadeia produtiva da(s) empresa(s) agrícola(s) que venha(m) a ocupar o restante do projeto.
O parceiro privado será remunerado pela venda de água (tarifas a serem pagas pelos usuários) e pelo pagamento da contraprestação pelo governo. O preço inicial máximo dessa tarifa e o regime de reajustamento está definido no Edital de Licitação. O valor da contraprestação a ser pago pelo governo será definido no leilão da concessão.
IMPORTANT DISCLAIMER
The English versions presented herein are free translation from Portuguese and were conceived for informational purposes only. Whenever detected disagreements between the English and Portuguese versions, the Portuguese version shall prevail.
DOCUMENTOS
- Homologação do Certame e Adjudicação do Objeto
- Aviso de Licitação - DOU 24.11.2010
- Notificação à Licitante
- Ata da Sessão Pública de Abertura dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação (30.9.2010)
- Ata da Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas Econômicas Escritas e da Proposta Técnica Escrita (23.09.2010)
- Ata de Sessão Pública de recebimento, abertura e julgamento das garantias de proposta (21.09.2010)
- Extrato das Atas da Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta e da Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas Econômica Escrita e da Proposta Técnica Escrita – Convocação para a Sessão Pública de Abertura e Julgamento dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação (DOU de 27.9.2010)
- Extrato das Atas da Sessão Pública de Recebimento, Abertura e Julgamento das Garantias de Proposta e da Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas Econômica Escrita e da Proposta Técnica Escrita – Convocação para a Sessão Pública de Abertura e Julgamento dos Documentos de Habilitação e do Plano de Ocupação
- Edital de Licitação com anexos (republicado em 5 de agosto de 2010)
- Invitation to Bid
- Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU
- Property Concession Use Right Concession Agreement and Other Covenants
- Contrato de Concessão Patrocinada
- Sponsored Concession Agreement
- Termo de Compromisso
- Term of Commitment
- Diretrizes e Termo de Referência do Plano de Ocupação – Anexo 9.1.1 (a)
- Attachment 9.1.1 (a) – Occupancy Plan Guidelines and Reference Term
- Diretrizes Técnicas Mínimas - Anexo 9.1.1 (b)
- Attachment 9.1.1 (b) - Minimum Technical Guidelines
- Modelo de Fiança-Bancária – Anexo 11.3.2
- Attachment 11.3.2 - Form of Bank Guarantee
- Modelo de Seguro Garantia – Termos e Condições Mínimos do Seguro-Garantia – Anexo 11.3.3
- Attachment 11.3.3 - Form of Insurance Guarantee – Minimum Terms and Conditions of the Insurance Guarantee
- Estrutura Tarifária – Anexo 16.2.1
- Attachment 16.2.1 - Tariff Structure
- Sistema de Avaliação de Desempenho – Anexo 17.2
- Attachment 17.2 – Performance Evaluation System
- Contrato de Fiança – Anexo 17.4.1
- Attachment 17.4.1 – Guarantee Agreement
Manual de Procedimentos do Leilão (republicado em 6.8.2010)
Esclarecimentos Prestados pela CEL
Esclarecimento nº 5
Em conseqüência da republicação do Edital e seus Anexos em 6 de abril de 2010, a fim de melhorar o entendimento quanto à Concessão Patrocinada do Perímetro de Irrigação do Pontal, a Comissão Especial de Licitação - CEL resolveu complementar a resposta dada à Questão 12 do Pedido de Esclarecimento nº 5.Clarification nb. 5
Considering that the Invitation to Bid and its Attachments were republished in April 6th, 2010, to enhance the understanding about the Sponsored Concession of the Pontal Irrigation Perimeter, the Special Bidding Committee has decided to amend the answer given to Question 12 of Clarification nb. 5.
Aviso de Adiamento das Sessões Públicas – DOU 31.5.2010
Aviso de Licitação – Extrato da Resposta à Impugnação - DOU 26.5.2010
Aviso de Licitação - Resposta à Impugnação
A Comissão Especial de Licitação - CEL, instituída pela Portaria nº 543, de 17/12/2009, deste Ministério (publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21/12/2009), torna pública a Resposta à Impugnação ao Edital da Concorrência Internacional nº 1/2009, que tem como objeto a Contratação de empresa para Concessão Patrocinada do Serviço de Irrigação do Perímetro Pontal, localizado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, precedida de obras na Infraestrutura de Irrigação de Uso Comum, que abrange a atividade de implantação de desenvolvimento agrícola na Área Irrigável, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato. Na forma do item 4.3 do Edital, a Comissão declara que tomou conhecimento da impugnação apresentada pela Companhia de Biodiesel do Vale do São Francisco – BIOVASF em 18/5/2010, e, no mérito, nega seu acolhimento, uma vez que: (i) os valores máximos para a contraprestação se encontram adequados às condições do Projeto; (ii) a exigência de integralização de capital mínimo é proporcional e está alinhada com a legislação aplicável; e (iii) o mecanismo de garantia de execução é proporcional às obrigações assumidas e é compatível com a legislação aplicável. A íntegra da Impugnação apresentada e a respectiva resposta estão publicadas no Sítio Eletrônico http://ppp-projetopontal.codevasf.gov.br/licitacoes/ppp-projetopontal.
Aviso de Licitação nº 1 - DOU 22.12.2009
A Comissão Especial de Licitação – CEL, instituída pela Portaria nº 543, de 17/12/2009, deste Ministério (publicada no Diário Oficial da União de 21/12/2009), torna público a republicação do EDITAL da Licitação Internacional nº 1/2009 para outorga da Concessão Patrocinada para a exploração do serviço de irrigação do Perímetro Pontal, devido a aprimoramentos nos procedimentos da licitação com alterações em itens do EDITAL e seus anexos que podem afetar a formulação das propostas econômicas dos licitantes.
Aviso de Republicação do Edital e seus anexos - DOU 26.3.2010
Quadro-Resumo das Alterações do Edital e de seus Anexos
Resolução nº 2, de 29.7.2010, do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada (Anexo)
- Ambiental
Licença de Instalação Projeto Pontal – Área Sul
Protocolo de renovação da Licença de Instalação Projeto Pontal – Área Sul
EIA/RIMA Projeto Pontal – Área Norte
Medidas Mitigadoras/Compensatórias e Passivo Ambiental
Mitigating / Compensating Actions and Environmental LiabilityLicença Ambiental de Instalação I até 9 de março de 2011
Environmental Permit I up to March, 9th 2011
- Projetos Executivos
- Resumo Estudo de Solos
- Estudo de Solos
- Abstract Soils Study
- Resultado da Análise de Água para Irrigação
- Results of Water Analysis Supplied
Área Norte
Relatório Final Projeto – Relatórios e Especificações – Dezembro de 2000
Relatório Final Projeto – Desenhos de Projeto – Dezembro de 2000
Área Sul
Relatório Final – parte I – Dezembro de 1998
Relatório Final – parte II – Dezembro de 1998
Estudos de Engenharia
Projeto Pontal – Área Sul – Atualização da Situação Física – Nota Técnica – maio de 2009
Atualização da Situação Física - Pontal Sul - Maio 2009
Elementos do Projeto Original de Engenharia - Caráter Estritamente Informativo
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
De acordo com o item 3 do Edital, caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los à Comissão Especial de Licitação, até às 17 horas de 8 de setembro de 2010, da seguinte forma:
- por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico ppp-projetopontal@integracao.gov.br acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato "Word", conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital;
por meio de correspondência protocolada na sede da Codevasf, contendo as questões conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital, impressa e acompanhada de disquete ou CD com o arquivo em formato Word, conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital.- por meio do Fax +(55) 61 3414-0202, contendo as questões formuladas, em formato Word, conforme modelo integrante do Anexo 3.1 do Edital.
LINKS DE INTERESSE
- Legislação:
Federal
Estadual
http://legis.alepe.pe.gov.br/pesquisa.aspx
www.cprh.pe.gov.brMunicipal
www.petrolina.pe.gov.br
- Mais informações
AVISO:
Consoante disposições da Parte IV do Edital de Licitação, as Licitantes são responsáveis pela análise direta das condições do Perímetro Pontal e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão Patrocinada.
As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao Perímetro Pontal e à sua exploração, disponibilizados em quaisquer sítios eletrônicos governamentais, incluindo este sítio eletrônico, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da Concessão Patrocinada, não apresentando, perante as potenciais Licitantes, qualquer caráter vinculativo ou responsabilidade do Poder Concedente perante as Licitantes ou perante a futura Concessionária.
Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Licitação e à Concessão Patrocinada.
As Licitantes arcarão com seus respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e investimentos, relacionados à Licitação ou ao processo de contratação.
A documentação ora fornecida não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.